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O Banco Central da Nigéria revisou a sua posição sobre ativos de criptomoeda no país, instruindo os bancos a ignorarem a sua proibição anterior de transações criptográficas.
Esta atualização está descrita numa circular datada de 22 de dezembro de 2023 (referência: FPR/DIR/PUB/CIR/002/003), assinada por Haruna Mustafa, Diretora do Departamento de Política e Regulação Financeira do banco central.
O documento, denominado 'Circular para todos os bancos e outras instituições financeiras, Diretrizes sobre operações de contas bancárias para provedores de serviços de ativos virtuais (VASPS)', enfatiza a tendência global para a regulamentação das criptomoedas como base para essa mudança.
No entanto, as recentes tendências globais sublinham a necessidade de supervisionar as operações dos prestadores de serviços de activos virtuais (VASPs), abrangendo criptomoedas e ativos criptográficos.
Em resposta, o Grupo de Acção Financeira (GAFI) adaptou a sua Recomendação 15 em 2018, determinando a regulamentação dos VASP para impedir a utilização indevida de activos virtuais para branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação.
Além disso, no âmbito da Lei (Prevenção e Proibição) de Branqueamento de Capitais de 2022, a Secção 30 reconhece explicitamente os prestadores de serviços de activos virtuais (VASPs) como parte integrante da definição de uma instituição financeira.
Além disso, a Securities and Exchange Commission deu um passo em maio de 2022 ao emitir regras que regem a emissão, oferta e custódia de ativos digitais e provedores de serviços de ativos virtuais (VASPs). Esta iniciativa visa estabelecer um quadro regulamentar para as suas operações na Nigéria.
Considerando o acima exposto, o Banco Central da Nigéria (CBN) está agora a emitir esta orientação para oferecer orientação às instituições financeiras no âmbito da sua supervisão regulamentar relativamente às suas associações bancárias com prestadores de serviços de activos virtuais (VASPs) na Nigéria.
A CBN especifica que esta nova diretriz tem precedência sobre suas diretivas anteriores mencionadas em FPR/DIR/GEN/CIR/06/010 de 12 de janeiro de 2017, e BSD/DIR/PUB/LAB/014/001 de 5 de fevereiro de 2021, sobre o mesmo assunto.
Além disso, o Banco Central enfatizou a proibição contínua de bancos e outras instituições financeiras deterem, negociarem ou transacionarem moedas virtuais nas suas próprias contas.
A directiva obriga todos os bancos e instituições financeiras a aderirem prontamente às directrizes recentemente emitidas. Numa circular datada de 5 de fevereiro de 2021, com o número de referência BSD/DIR/PUB/LAB/014/001, o banco central reiterou a sua posição, lembrando aos bancos que era proibido envolver-se em criptomoedas ou auxiliar nos pagamentos de exchanges de criptomoedas.
Durante esse período, os bancos foram instruídos a identificar indivíduos ou entidades envolvidas em transações ou operações de câmbio de criptomoedas em seus sistemas e a tomar as medidas necessárias, incluindo o encerramento de suas contas.
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