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O Congresso de El Salvador acaba de aprovar um projeto de lei para tornar o Bitcoin uma moeda com curso legal no país. Os relatórios mostram que o Bill obteve um “Supermaioria” voto, indicando o quão animado a maior parte do país está em relação ao novo desenvolvimento.
O projeto de lei observou que:
“O objetivo desta lei é regular o bitcoin como curso legal irrestrito com poder libertador, ilimitado em qualquer transação, e para qualquer título que pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas requeiram realizar.”
O projeto de lei Bitcoin recebeu voto da maioria absoluta no Congresso de El Salvador
O presidente de El Salvador, Nayib Bukele, deu a notícia por meio de seu perfil oficial no Twitter na manhã de quarta-feira, observando que:
“A Lei Bitcoin foi aprovada por uma maioria absoluta no Congresso salvadorenho. 62 de 84 votos. História."
O projeto, que foi encaminhado ao Congresso na terça-feira, continha 16 artigos. Notavelmente, o Artigo 1 declara:
“O objetivo desta lei é regular o bitcoin como curso legal irrestrito com poder libertador, ilimitado em qualquer transação, e para qualquer título que pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas requeiram realizar.”
O projeto de lei observou que a taxa de câmbio entre o BTC e o dólar “Será livremente estabelecido pelo mercado”, e os votos de “Os preços podem [ser] expressos em bitcoin.”
Além disso, o projeto de lei detalhou que as contribuições fiscais poderiam ser pagas em BTC, observando que:
“As trocas em bitcoin não estarão sujeitas ao imposto sobre ganhos de capital, assim como qualquer moeda com curso legal.”
Além disso, o projeto de lei determinava que o Bitcoin fosse aceito por todas as empresas que oferecem bens e serviços.
Enquanto isso, o Artigo 12 destacou que aqueles que “Não têm acesso às tecnologias que permitem realizar transações em bitcoin estão excluídos da obrigação” para aceitar pagamentos Bitcoin. O Artigo 12 também observou que “O Estado vai promover a capacitação e os mecanismos necessários para que a população tenha acesso às transações de bitcoin”.
Além disso, o Artigo 14 declara:
“Antes da entrada em vigor desta lei, o Estado garantirá, através da constituição de um fideicomisso no Banco de Desarrollo de EI Salvador (BANDESAL), a conversibilidade automática e instantânea do bitcoin em USD necessária às alternativas disponibilizadas pelo Estado . ”
De acordo com os enfermos, a nova Lei entrará em vigor noventa dias a partir de sua publicação no Diário Oficial.
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